Profissionais da medicina do Rio Grande do Sul contestavam métodos que eram praticados pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Para eles a acupuntura, quiropraxia e osteopatia são técnicas impróprias para as áreas de fisioterapia. Entretanto, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região (TRF4) foi favorável aos fisioterapeutas.
A decisão da Justiça Federal foi unanime, sendo desfavorável à apelação das entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). O que pesou na decisão dos magistrados foi, além das resoluções favoráveis, o fato da acupuntura e a quiropraxia, por exemplo, serem praticadas pelos fisioterapeutas bem antes da área médica abarcá-las em suas atividades.
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